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D-SUP

E OS DESENQUADRAMENTOS

A Prefeitura de São Paulo iniciou um debanda de fiscalização sobre as sociedades de UNIPROFISSIONAIS (Médicos, Engenheiros, Advogados, Dentistas entre outros), a fim de aumentar sua arrecadação.

Para isso,  adotou uma obrigação de entrega do formulário D-SUP (que é preenchido e “transmitido” por meio de uma página da Prefeitura na Internet).  Em uma das etapas de preenchimento dos dados, o sistema faz algumas perguntas com a intenção de excluir a sociedade do regime de ISS fixo.

No ano de 2015, esse formulário D-SUP era composto de doze perguntas. No ano de 2016 foram incluídas mais três perguntas (totalizando quinze perguntas).

Nesse acréscimo o fisco instituiu perguntas que não constam no texto da Lei Municipal, onde podem determinar a exclusão da Sociedade do regime de tributação fixa.

Uma das perguntas que se valeu para a exclusão do benefício foi:

“Esta sociedade adota o modelo de responsabilidade limitada, constando em seu nome empresarial a expressão “limitada ou “Ltda”?”

“Esta sociedade é uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Ltda)?”

A consequência disto é a cobrança do imposto de 2% do faturamento bruto da sociedade desde a data do desenquadramento. Como não podemos não apresentar a D-SUP, sob pena de ser excluído automaticamente, é preciso questionar judicialmente essa postura do fisco municipal.

Sendo assim, existem as seguintes opções:

  1. OPÇÃO: Desenquadramento do regime do ISS fixo. Nesta opção a empresa passa a recolher o ISS sobre a alíquota de 2% sobre o faturamento, a partir do próximo mês.

AVISO PREVENTIVO: Caso a prefeitura manifeste a cobrança do ISS retroativo dos últimos 5 anos, será necessária a contratação de um advogado tributarista para impugnação ou parcelamento desse período.

  1. OPÇÃO: continuar a recolher o ISS fixo e fazer alteração contratual alterando a natureza jurídica de Ltda para Sociedade Simples Pura.

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